Aposentadoria por Idade Urbana: entenda como funciona
- Dr. Rafael Antunes

- 24 de ago. de 2021
- 3 min de leitura
A aposentadoria por idade urbana, contempla segurados que atingem a idade mínima juntamente com o requisito de 180 contribuições, para que possam se aposentar por idade.
Esse tipo de benefício, tem o melhor cálculo financeiro, por se tratar de benefício com mínimo índice de fator previdenciário.
Nesta modalidade, há a possibilidade de se computar, na contagem de tempo, os períodos de afastamento por auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mas é um caso que precisa ser analisado por um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Descubra, neste artigo, quais os requisitos para você conseguir uma das melhores aposentadorias do INSS: a aposentadoria por idade urbana.
Requisitos da aposentadoria por idade urbana antes da Reforma
Apesar de que a Reforma da Previdência mudou várias coisas em praticamente todas as espécies de aposentadoria, as regras antigas (na maioria das vezes mais benéficas para os segurados) ainda continuam valendo para aqueles que cumpriram todos os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, data da Reforma.
Assim, os requisitos da aposentadoria por idade antes da Reforma são os seguintes:
Homens:
Ter 65 anos de idade;
Ter no mínimo 180 contribuições;
Mulheres:
Ter 60 anos de idade;
Ter no mínimo 180 contribuições
Portanto, se você se encaixa nestes casos antes de 13/11/2019, então certamente possui direito adquirido e poderá conseguir a aposentadoria por idade urbana com a melhor forma de cálculo.
isto é, quem atingiu os requisitos da regra até a reforma, ou seja, 65 anos de idade se homem, e 60 anos se mulher, e 180 contribuições (15 anos), mesmo que não tenha requerido ainda, tem o direito garantido, em qualquer data ou momento do requerimento.
Mudança nas regras com a emenda da Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência Social, em 13 de Novembro de 2019, mudaram-se as regras das aposentadorias, e a aposentadoria por idade urbana teve as seguintes alterações:
Aposentadoria por idade urbana para os homens
Quem ainda não tinha atingido os requisitos até 13/11/2019, terá que pagar o pedágio relacionado a este tipo de benefício, ou seja, atingir os 65 anos de idade mais 6 meses a cada ano, bem como mais 6 contribuições. Veja este exemplo:
Em 2020 - terá que ter 180 contribuições + 6 contribuições = 15 anos e meio;
Em 2021 - terá que ter 180 contribuições +12 contribuições = 16 anos;
E assim por diante, até atingir 180 contribuições + 60 = 20 anos, que se dará em 2029.
Aposentadoria por idade urbana para as mulheres
Para as mulheres que até a Reforma não haviam atingido os dois requisitos, a mudança acabou sendo um pouco mais branda.
Foi estipulado pedágio na idade, mas as contribuições continuaram as mesmas, ou seja, 180 recolhimentos no INSS.
Veja como ficou:
Em 2020 - 180 contribuições e idade de 60 anos e mais 6 meses de idade, ou seja, 60 anos e meio;
Em 2021 - 180 contribuições e idade de 61 anos, vai aumentando + 6 meses na idade a cada ano, até chegar em 2023, que fecha em 62 anos de idade, e as mesmas 180 contribuições.
Documentação necessária para solicitar a aposentadoria por idade
Para ambos os casos, a documentação necessária é a seguinte:
RG e CPF ou CNH, ou passaporte, ou CTPS recente, ou carteira de habilitação profissional;
Comprovante de endereço recente;
Certidão civil - casamento ou nascimento, recente;
Documentos que comprovem o tempo, como por exemplo CTPS, carnês de INSS, Certidão de Tempo de Contribuição de Estado, e outros.
Se a aposentadoria for requerida por um advogado especialista na área, então será necessário procuração particular ou pública, e Termo de responsabilidade da OAB, exigido pelo INSS.
Conclusão
A aposentadoria por idade urbana é uma das melhores espécies de benefício do INSS. Por isso, é sempre recomendado que o caso seja acompanhado por um advogado especialista na área.
Isso porque, além do valor do benefício que está em jogo, um advogado experiente pode te ajudar a conseguir tempo de contribuição de períodos e lugares de onde você menos espera. Um exemplo clássico é a comprovação de atividade rural, que pode entrar para a contagem de tempo da aposentadoria.
Por fim, também há a chance de você já ter algum direito adquirido antes da Reforma que possa lhe garantir uma aposentadoria com um valor bem melhor. Mas, vale lembrar, cada caso deve ser analisado separadamente em seus detalhes.
E se você quiser saber mais sobre quais as vantagens de se contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário, nós temos um artigo só sobre isso aqui no blog.
Basta clicar no link abaixo para você poder ler na íntegra:
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