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Revisão de aposentadoria: descubra como melhorar o seu benefício

  • Foto do escritor: Dr. Rafael Antunes
    Dr. Rafael Antunes
  • 28 de ago. de 2021
  • 5 min de leitura

Um dos assuntos mais discutidos quando se fala em INSS é sobre a possibilidade de revisão de aposentadoria.

Em suma, isso se dá porque todos os aposentados, com o tempo, acabam sentindo de uma forma ou de outra uma certa “diminuição” do valor de seus benefícios.

Isso quando não há erros na concessão do benefício, por parte do próprio INSS, bem como quando acontecem mudanças na lei e nas decisões e entendimentos judiciais.

Por isso é importante analisar bem todo o processo de aposentadoria, porque, além da parte documental que envolve o segurado, também o INSS pode cometer erros na hora de conceder o benefício.

Nestes casos, a solução para melhorar o salário de aposentadoria é exatamente a revisão do benefício, para assegurar que você tenha todos os seus direitos garantidos.

Assim, neste artigo eu vou explicar como funciona, qual o prazo e em quais casos se pode pedir a revisão da sua aposentadoria.

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INTRODUÇÃO

A Revisão de benefícios trata-se de uma nova análise que é feita sobre a aposentadoria concedida.

Isso acontece em algumas situações, como por exemplo:

  • Quando o INSS comete algum erro na concessão da aposentadoria;

  • Quando há a criação de uma nova tese na Justiça, de modo a garantir um melhor valor do benefício;

  • Em alguns casos, quando acontece alguma mudança na lei.

Em qualquer caso, como o próprio nome já diz, a revisão vai reanalisar todo o processo de concessão da aposentadoria para verificar se há alguma chance de melhorar o valor do benefício.

Via de regra, possuímos atualmente 4 tipos de revisão:

  • Revisões de fato;

  • Revisões de direito;

  • Buraco Negro;

  • Revisão do Teto 10.

Vamos conferir de perto cada uma delas.

REVISÕES DE FATO

Esse tipo de revisão de aposentadoria é a mais comum de todas. Ela acontece quando há erro de algum fato no seu processo administrativo.

Por exemplo: apesar de ter apresentado toda a documentação no INSS, ele não identificou um período que deveria ser reconhecido como especial, o que influenciou no valor da sua aposentadoria.

Ou: o INSS deixou de identificar algumas contribuições, o que acabou fazendo com que o salário de benefício ficasse reduzido.

Em ambos os casos, portanto, caberia um pedido de revisão.

Enfim, são fatos que não foram observados no momento da concessão, o que acabou prejudicando o valor do benefício, e o segurado acaba recebendo uma aposentadoria menor do que teria direito.

Outro exemplo clássico se dá quando o INSS deixa de reconhecer algum vínculo trabalhista que não estava registrado na carteira de trabalho, mas que foi reconhecido por decisão judicial trabalhista.

Neste caso, caberia um pedido de revisão para apresentar a sentença trabalhista onde esse vínculo foi reconhecido, para que a contagem do tempo seja alterada, o que pode influenciar no valor final do benefício.

Em resumo, portanto, as revisões de fato acontecem geralmente quando:

  • O INSS não computou algum período;

  • As contribuições não foram consideradas por completo;

  • Há algum vínculo de trabalho no exterior;

  • Não há o enquadramento de alguma atividade especial.

REVISÕES DE DIREITO

As revisões de direito acontecem quando há algum tipo de alteração na lei, na jurisprudência (decisões judiciais) ou em entendimentos, de forma que acaba sendo mais favorável para o segurado.

O exemplo mais recente é o da revisão da vida toda, que foi determinada em dezembro de 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que possibilitou, a partir de então, a revisão da aposentadoria com base nesse pedido.

A revisão da vida surgiu porque o INSS, na hora de calcular o valor do benefício, considera somente as contribuições feitas a partir de julho de 1994, que foi quando tivemos mudança da moeda nacional (de cruzeiro para real).

Antes dessa decisão do STJ, não era certo que os segurados conseguissem a revisão. Porém, com essa decisão favorável, agora é possível solicitar um novo cálculo onde as contribuições anteriores à 94 sejam incluídas.

Porém, é preciso fazer um alerta aqui!

Não são todos os casos onde a revisão da vida toda vale a pena. É preciso analisar com calma e verificar se de fato as contribuições antes de 1994 foram altas o suficiente para alterar, para melhor, o salário de contribuição.

Se não for este o seu caso, então esta revisão, pelo menos, pode não ser a ideal para você.

Mas temos mais opções de revisão de aposentadoria. Veja a seguir.

REVISÃO DO BURACO NEGRO

A revisão do buraco negro é direcionada para aquelas pessoas que se aposentaram entre o5 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991.

Nessa época ainda não estava em vigor a lei do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Sendo assim, as pessoas que se aposentaram nesse intervalo não tiveram os seus 12 últimos salários-de-contribuição corrigidos, o que impactou diretamente na RMI (Renda Mensal Inicial) dos seus benefícios.

Como nessa época a inflação era muito alta, então a falta de correção das 12 últimas contribuições acabaram jogando o valor da aposentadoria pra baixo.

Assim, se você se aposentou entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991, vale a pena conferir a possibilidade de entrar com um pedido de revisão da sua aposentadoria.

Em alguns casos o próprio INSS faz essa correção. Mas, isso não dispensa a importância do benefício ser analisado para garantir que a correção de todo aquele prazo foi de fato observada.

REVISÃO DO TETO 10

Em 1998 e 2003 houveram novas Emendas Constitucionais que acabaram mudando do valor do teto dos benefícios previdenciários.

Assim, em 1998, o teto foi de R$1.200,00; e em 2003, foi de R$2.400,00, o que impactou na concessão dos benefícios.

Desta forma, o INSS entende que só tem direito a essa alteração do teto aqueles segurados que se aposentaram após a vigência das Emendas. Ou seja, os que se aposentaram antes, acabam ficando prejudicados, na visão da autarquia.

E é exatamente para essas pessoas, as que se aposentaram antes dessas Emendas, que se destina a revisão do teto 10, para contrapor esse entendimento do INSS e garantir o aumento do salário do benefício.

Ora, seria muito injusto limitar o teto do benefício a R$1.200,00, por exemplo, principalmente diante de tantas inflações e correções.

Assim, não apenas é cabível o pedido de revisão de aposentadoria para quem se aposentou, como também ela pode ser requerida a qualquer momento.

QUAL O PRAZO PARA A REVISÃO DE APOSENTADORIA

Existe um prazo legal para pedir as revisões de aposentadoria.

Esse prazo é de 10 anos, contados da data da concessão do benefício, até o 1º dia do mês seguinte ao mês em que a aposentadoria foi concedida.

Por exemplo: você se aposentou no dia 28/06/2010, então terá até o dia 01/07/2020 para entrar com o pedido de revisão.

Ou seja, você precisa esperar 10 anos para revisar o seu benefício, mas deve requerer essa revisão dentro desses 10 anos de prazo.

Além disso, esse prazo tem algumas exceções. Isto é, tem alguns casos onde você pode pedir a revisão da aposentadoria mesmo após esses 10 anos.

Em suma, isso pode acontecer nos seguintes casos:

  1. Na revisão do teto 10, que mencionei acima;

  2. Quando o INSS, na concessão do benefício, deixa de analisar um documento que já estava no processo administrativo;

  3. Quando houver algum documento novo que nem você e nem o INSS tinham ciência na época da concessão da aposentadoria.

Nessas hipóteses, você pode solicitar a revisão a qualquer momento.

CONCLUSÃO

A possibilidade de revisar um benefício deve ser analisada com calma. Não são todos os casos em que o valor da aposentadoria de fato melhora.

Por isso que nestes casos pode valer a pena contar com um especialista no assunto, para analisar toda a questão.

Além disso, é preciso deixar claro também, para concluirmos, que revisão é diferente de recurso administrativo.

Apesar de o recurso ser um procedimento bem mais rápido do que a revisão, ele só pode ser apresentado quando o benefício for negado ou concedido parcialmente.

Para os demais casos, portanto, é preciso ingressar com uma revisão.

Por fim, a Reforma não trouxe nenhuma mudança que prejudicasse os processos de revisão. A pequena alteração que houve não diz respeito a cálculos de benefícios.

Assim, se você já se aposentou, e acha que o seu caso pode se encaixar em uma das opções deste artigo, então pode valer a pena estudar o caso para entrar com um pedido para reanalisar o seu processo de aposentadoria e, com isso, tentar melhorar o valor do seu benefício.


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