top of page

Aposentadoria por invalidez: como se afastar definitivamente pelo INSS

  • Foto do escritor: Dr. Rafael Antunes
    Dr. Rafael Antunes
  • 25 de ago. de 2021
  • 4 min de leitura

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS direcionado para quem não consegue mais trabalhar, de forma permanente, em razão de alguma doença ou incapacidade.

Neste artigo, você vai descobrir o passo a passo para conseguir a concessão deste benefício com segurança no INSS.


Quem pode se Aposentar por Invalidez

Qualquer pessoa, desde que seja segurado da Previdência Social e esteja totalmente incapacitado para o trabalho pode conseguir a aposentadoria por invalidez.

Entretanto, é preciso cumprir um tempo mínimo de carência e comprovar a invalidez total e permanente (falaremos disso a seguir).

Além disso, é importante dizer que se o segurado se filiou ao regime geral do INSS depois de já estar acometido por alguma moléstia incapacitante, ele não terá direito à aposentadoria por invalidez, a não ser que esta incapacidade tenha se agravado após a sua filiação.

Assim, via de regra, é preciso que a filiação tenha acontecido antes do surgimento da invalidez, inclusive porque, para este benefício, o INSS exige uma quantidade mínima de carência, conforme veremos a seguir.


Requisitos da Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez não exige tempo de contribuição ou idade mínimos. Mas, exige os seguintes critérios:


Carência

A carência mínima para Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses de contribuição.

Carência é diferente de tempo de contribuição. Basicamente, é considerado como carência a competência paga em dia para o INSS.

Só não precisa cumprir este tempo mínimo de carência quem estiver acometido das seguintes moléstias:

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Alienação mental;

  • Esclerose múltipla;

  • Hepatopatia grave;

  • Neoplasia maligna;

  • Cegueira;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);

  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Qualidade de segurado

Qualidade de segurado significa que o segurado deve estar contribuindo, ou pelo menos no período de graça, para conseguir se aposentar por invalidez.

Período de graça, por sua vez, é aquele período onde mesmo sem contribuir o segurado mantém os seus direitos perante o INSS.

Via de regra, o período de graça se estende por 12 meses após a última contribuição, podendo se estender por mais 12 meses (total de 24 meses então) se o segurado tiver recebido seguro desemprego, e, por fim, por mais 12 meses (total de 36 meses), se tiver no mínimo 120 meses de contribuição sem perda de qualidade de segurado.


Incapacidade

A incapacidade para essa aposentadoria precisa ser total e permanente para o trabalho. Se assim não for, o segurado ainda pode receber do INSS o auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária).

Como já dissemos, a incapacidade precisa ser comprovada por perícia médica no INSS.

Assim, uma dica para quem pretende se aposentar por invalidez, é levar no dia da perícia documentos médicos atualizados, bem como de todo o período em que o segurado não conseguiu trabalhar anteriormente (isso porque, geralmente, a aposentadoria por invalidez é concedida após um tempo já afastado).


Cessação da Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez pode ser cessada pelos seguintes motivos:

  • Se o segurado voltar a trabalhar;

  • Em caso de falecimento do segurado;

  • Ou, se a capacidade para o trabalho for recuperada.

Para os dois primeiros casos (retorno ao trabalho e falecimento), a aposentadoria será cessada imediatamente. Já para o terceiro caso (recuperar a capacidade para o trabalho), a cessação também acontecerá de imediato se o segurado recuperar sua capacidade para o mesmo trabalho que realizava antes de se aposentar, porém dentro dos últimos cinco anos.

Contudo, se recuperar a capacidade laborativa para outro tipo de trabalho, então poderá continuar a receber a aposentadoria por mais algum tempo, até a cessação definitiva.

Logo, essa cessação ocorrerá de forma gradual no caso do segurado recuperar sua capacidade para o trabalho depois de 05 anos de recebimento do benefício.

Agora, se a recuperação for parcial ou quando o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho, ele continuará recebendo o benefício integral por 06 meses após a recuperação da capacidade, e depois, por mais 06 meses, continuará recebendo 50% do valor do benefício, para então, por fim, permanecerá recebendo por mais 06 meses o valor equivalente a ¾ dos 50% que estava recebendo anteriormente.


Valor da Aposentadoria por Invalidez

Para o homem, o valor do benefício corresponderá a 60% da média de todas as contribuições vertidas para o INSS, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para a mulher, existe uma regra especial de cálculo da renda mensal. Isso porque a Reforma da Previdência (de 11/2019) prevê a progressão a contar de 15 anos, e não de 20 anos de contribuição.


Acréscimo de 25%

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que precisar de assistência permanente de outra pessoa, terá um acréscimo de 25%, se conseguir comprovar isso por meio de perícia médica.

Inclusive, esse acréscimo poderá extrapolar o teto do pagamento de benefício do INSS.

Essa majoração de 25% deverá ser paga desde a data de início do benefício, caso o aposentado já necessite do auxílio permanente de outra pessoa, ou a partir da data do requerimento administrativo, se for requerida após a concessão da aposentadoria por invalidez.

Outro ponto importante a se destacar é que essa majoração de 25% não é concedida para nenhum outro benefício, sendo exclusividade da aposentadoria por incapacidade permanente apenas.


A importância de se ter um advogado especialista no caso

Uma coisa é certa: a aposentadoria por invalidez é difícil de ser concedida pelo INSS, tanto em razão dos documentos e qualidade de segurado, quanto pela própria incapacidade do segurado.

Além disso, não são poucos os casos onde se consegue reverter uma negativa da agência na Junta de Recursos do próprio INSS, ou até mesmo na Justiça.

Inclusive, temos um artigo que fala melhor sobre isso, que você pode ler na íntegra clicando no link abaixo:

Sendo assim, apesar de não ser obrigatória a contratação de um advogado, é sempre bom que o segurado esteja assessorado por um especialista para ajudar nas questões sobre documentação, eventual recurso, ação judicial, etc. Assim, suas chances de conseguir se aposentar por invalidez de forma segura serão bem maiores.

 
 
 

Comentários


© 2018 Maria do Socorro - Sociedade de Advogados

Rua Josias Machado Nº 11 Sala 104, Centro                Rua João Morato de Faria, 172 - Sala 505
Itaúna, MG  - CEP: 35680-046                                       Edif. Manhattan - Centro - Divinopolis MG
Tel: (37) 3241-1582 / (37) 3402-4629                            Tel: (37) 3215-0440 /  (37) 98804-4629

  • Facebook Clean
  • Twitter Clean
  • White Google+ Icon
bottom of page